RESOLUÇÃO ANVISA
No dia 25 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, visando a redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente, e se aplicará a todas UTIs gerais do país, sejam públicas, privadas, filantrópicas, civis ou militares.
Essa resolução é uma vitória da Fisioterapia, visto que a mesma destaca a importância do profissional FISIOTERAPEUTA DENTRO DAS UTIS.
A partir de agora, será OBRIGATÓRIA a existência de um COORDENADOR DA ÁREA DA FISIOTERAPIA, com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal). Destaca ainda que deverá ter, no mínimo, 01 (um) Fisioterapeuta para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
Nas UTIs, as atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que nelas atuam. Será permitido ao profissional assumir, no máximo, 02 (dois) cargos de coordenação ou responsabilidade técnica de UTIs.
Todos os pacientes internados em UTIs, deverão receber assistência integral e interdisciplinar. As assistências farmacêutica, psicológica, fonoaudiológica, social, odontológica, nutricional de terapia nutricional enteral e parenteral e de TERAPIA OCUPACIONAL devem estar integradas às demais atividades assistenciais prestadas ao paciente, sendo discutidas conjuntamente pela equipe muiltiprofissional.
- RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA
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